domingo, 15 de agosto de 2010

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER


De Renato Ribeiro Velloso

Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.
Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia.
Mas nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores,que superam, a dor física. Humilhações, torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania.
A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.
Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.
Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não vamos encontrar soluções para o problema.
A população deve exigir do Governo leis severas e firmes, não adianta se iludir achando que esse é um problema sem solução. Uma vez violentada, talvez ela nunca mais volte a ser a mesma de outrora, sua vida estará margeada de medo e vergonha, sem amor próprio, deixando de ser um membro da comunidade, para viver no seu próprio mundo.
A liberdade e a justiça, são um bem que necessita de condições essenciais para que floresça, ninguém vive sozinho. A felicidade de uma pessoa esta em amar e ser amada. Devemos cultivar a vida, denunciando todos os tipos de agressões (violência) sofridas.

Bibliografia.
· Silva, De Plácido e - Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro, 1998. 1. Direito - Brasil - Vocabulários, glossários etc.I.Título - Editora Forense, 1998.
· Eluf, Luiza Nagib - Crimes contra os costumes e assédio sexual / Luiza Nagib Eluf - Ed.condensada - São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 1999.
· Vários autores - Manual operacional do policial civil: doutrina, legislação, modelos / coordenação Carlos Alberto Marchi de Queiroz - São Paulo: Delegacia Geral de Polícia, 2002.
· Brasil - Código Penal / coordenação Mauricio Antonio Ribeiro Lopes - 5.ed.ver., atual.e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. - (RT Códigos)
* RENATO RIBEIRO VELLOSO (renatov@matrix.com.br), Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim, Pós-Graduando em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal

Fonte: http://www.portaldafamilia.org.br/artigos/artigo323.shtml

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Afinidade...


Não importa o tempo, a ausência, os adiamentos,
as distâncias, as impossibilidades.
Quando há afinidade, qualquer reencontro retoma a relação,
o diálogo, a conversa, o afeto, no exato ponto em que foi interrompido.
Afinidade é não haver tempo mediando a vida.
Afinidade é ficar longe pensando parecido a respeito dos mesmos
fatos que impressionam, comovem ou mobilizam.
É ficar conversando sem trocar palavra.
É receber o que vem do outro com aceitação anterior ao entendimento.

Afinidade é sentir com.
Nem sentir contra, nem sentir para, nem sentir por, nem sentir pelo.
Quanta gente ama loucamente, mas sente contra o ser amado.
Quantos amam e sentem para o ser amado, não para eles próprios.

Sentir com é não ter necessidade de explicar o que está sentindo.
É olhar e perceber.
É mais calar do que falar.
"A idade não tem realidade fora do mundo físico... A essencia de um ser humano resiste à passagem do tempo. Nossa vida interior é eterna...e nosso espirito continua tão jovem e vigoroso como quando estavamos na flor da idade. Pense no amor como um estado de graça. Não um meio para se chegar ao fim, mas o alfa e o omega. Um fim em si mesmo..." (Florentino Ariza)

domingo, 3 de janeiro de 2010

Enfim 2010!!!!

Ano Novo, esperanças renovadas!
Que todos sejamos muito felizes, com nossas energias recarregadas, nosso coração iluminado, e que tenhamos a confiança e a coragem de fazer o que tem de ser feito.
Um beijão a todos...